Servidor público pode abrir empresa?

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Essa é uma dúvida frequente entre aqueles que ingressam no serviço público, mas também desejam empreender. A resposta, no entanto, depende de alguns fatores, como o regime jurídico a que o servidor está submetido, sua função e a legislação aplicável à sua categoria.

Além disso, há uma diferença importante entre servidores públicos e empregados públicos, que impacta diretamente a possibilidade de participar de uma empresa.

Qual a diferença entre servidor público e empregado público?

Antes de abordar as regras sobre abrir empresa, é essencial entender a diferença entre servidor público e empregado público, pois essa distinção influencia diretamente as permissões e restrições aplicáveis.

Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargos efetivos ou comissionados vinculados diretamente à administração pública, seja na União, Estados ou Municípios. 

Eles são regidos por leis específicas, como a Lei nº 8.112/1990 para servidores federais, e estão submetidos a um regime jurídico estatutário. Essa categoria está sujeita a maiores restrições, como a proibição de exercer atividades empresariais que possam conflitar com suas funções públicas.

Já os empregados públicos trabalham em empresas públicas ou sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, a Petrobras ou a Caixa Econômica Federal. Embora também atuem em organizações de interesse público, sua relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, estão sujeitos a normas mais flexíveis quanto à abertura de empresas, desde que respeitem as políticas internas da instituição e não haja conflitos de interesse.

O que a legislação diz?

A partir dessa distinção, as regras variam. Para servidores públicos, a Constituição Federal, especialmente em seu artigo 37, estabelece os princípios e limitações para exercer outra atividade além do cargo público.

Complementando essa base, a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 117, inciso X, traz uma regra mais específica, proibindo expressamente o servidor de participar de gerência ou administração de sociedade privada.

Em resumo, servidores podem ser sócios de empresas, mas sem exercer funções de gestão. Já empregados públicos, por serem regidos pela CLT, possuem maior liberdade, desde que observem normas internas e evitem conflitos de interesse.

Para servidores públicos que atuam como empresários individuais, a continuidade do negócio pode apresentar desafios devido à confusão entre pessoa física e jurídica, característica desse modelo. Nesse caso, uma alternativa recomendável é transformar o CNPJ em uma sociedade limitada, possibilitando, assim, a nomeação de um administrador.

Além disso, com as mudanças legislativas, passou a ser permitido abrir uma sociedade limitada com apenas um sócio. Essa inovação oferece aos servidores a oportunidade de manter o controle total do negócio enquanto delegam a gestão a um terceiro,

Por fim, é crucial destacar que a inobservância das regras e restrições aplicáveis aos servidores públicos pode gerar consequências graves. Entre as penalidades previstas está a possibilidade de demissão do cargo público, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990 para os servidores federais.

Já para os servidores estaduais e municipais, é necessário consultar a legislação específica de cada ente público, pois podem existir variações nas normas aplicáveis.

Se você tem dúvidas sobre o tema, entre em contato. Será um prazer atender você!

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Daiane Borges

Sou advogada há 5 anos e atuo na área jurídica há pelo menos 9 anos. Formada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF e com diversos cursos de especialização na área. Meu objeto, enquanto advogada, é assessorar clientes a tomarem decisões acertadas e com segurança jurídica em seus negócios, seja na área empresarial ou imobiliária.

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