Registro de imóvel

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Imagine o seguinte cenário: você compra o imóvel dos seus sonhos. O contrato está assinado, a chave já está em suas mãos, mas algo crucial não foi feito. No documento, você ainda não aparece como o proprietário. Esse tipo de situação, comum em transações imobiliárias, pode trazer sérios problemas. Para evitar complicações e garantir que o imóvel esteja em seu nome, é essencial entender o processo de registro de imóvel.

1. Por que o pagamento não basta para ser dono do imóvel?

Muitas pessoas acreditam que pagar pelo imóvel e assinar o contrato basta para garantir a propriedade. No entanto, isso não acontece. Para se tornar o proprietário oficial, é preciso registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, sem esse registro, o comprador não possui a segurança jurídica necessária, e o vendedor continua sendo o dono legal do imóvel.

Esse ponto é essencial porque, de acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a transferência de propriedade só ocorre com o registro. Portanto, essa etapa não é apenas um requisito legal, mas também uma garantia de que todos os direitos e deveres sobre o imóvel passam para o novo proprietário.

O registro de imóvel desempenha várias funções indispensáveis. Por exemplo, ele confirma a transferência da propriedade, protegendo o comprador contra problemas futuros. Enquanto o registro não acontece, a lei ainda reconhece o vendedor como o proprietário.

Além disso, o registro evita disputas com terceiros. Sem ele, credores ou outros interessados podem contestar a titularidade do imóvel. Por outro lado, o registro traz clareza jurídica, criando um histórico oficial do imóvel que facilita negociações futuras.

Outro benefício importante é a tranquilidade na revenda. Quem não registra o imóvel pode enfrentar barreiras ao tentar vendê-lo, já que o nome do antigo proprietário continuará vinculado ao bem.

Em resumo, mesmo após assinar o contrato e lavrar a escritura pública, finalize o registro para assegurar seus direitos e evitar transtornos.

2. Passo a passo para registrar imóveis urbanos

Se você vai comprar um imóvel, siga este guia para concluir o registro com segurança:

  1. Escolha um Tabelionato de Notas: procure um tabelionato para lavrar a escritura pública de compra e venda do imóvel.
  2. Prepare a documentação necessária: reúna os documentos exigidos, como o contrato de compra e venda, RG, CPF e certidão de casamento, caso aplicável. Consulte o tabelionato para verificar os documentos adicionais que precisam ser apresentados. Além disso, tenha atenção para evitar atrasos.
  3. Revise a minuta da escritura: o tabelionato prepara a minuta da escritura e envia para a validação do comprador e do vendedor. Nesse momento, revise o documento para garantir que todos os dados estejam corretos.
  4. Pague as taxas e impostos: efetue o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outras taxas do tabelionato. Antes disso, negocie com o vendedor para definir quem arcará com cada custo, e registre isso no contrato para evitar desentendimentos.
  5. Assine a escritura pública: após os pagamentos, assine a escritura pública no tabelionato. O tabelião entregará o traslado, que você usará no próximo passo.
  6. Registre o imóvel no cartório competente: leve o traslado da escritura e o comprovante do ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel. O cartório atualizará a matrícula, formalizando a transferência.
  7. Receba a matrícula atualizada: após o registro, o cartório emitirá a matrícula atualizada em seu nome.

Conclusão

Registrar o imóvel não é apenas um detalhe burocrático. Na verdade, ele oficializa a propriedade em seu nome, protegendo o investimento e prevenindo problemas futuros. Sem dúvida, quem não realiza o registro corre o risco de enfrentar disputas judiciais, dificuldades na revenda e outros contratempos.

Se você precisa de ajuda para realizar o registro do seu imóvel ou tem dúvidas sobre o processo, conte com o apoio do nosso escritório. Estamos prontos para orientá-lo em cada etapa e garantir que tudo seja feito com segurança.

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Daiane Borges

Sou advogada há 5 anos e atuo na área jurídica há pelo menos 9 anos. Formada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF e com diversos cursos de especialização na área. Meu objeto, enquanto advogada, é assessorar clientes a tomarem decisões acertadas e com segurança jurídica em seus negócios, seja na área empresarial ou imobiliária.

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Sou advogada há 5 anos e atuo na área jurídica há pelo menos 9 anos. Formada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF e com diversos cursos de especialização na área. Meu objeto, enquanto advogada, é assessorar clientes a tomarem decisões acertadas e com segurança jurídica em seus negócios, seja na área empresarial ou imobiliária.

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