Distribuição de lucros e Pró-labore: entenda as diferenças

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imagem post pró-labore e distribuição de lucro

O recebimento de valores pelos sócios em uma Sociedade Limitada (LTDA) pode ocorrer por meio do pró-labore e da distribuição de lucros.

Apesar de ambos representarem formas de retorno financeiro aos sócios, cada um tem regras próprias e finalidades específicas, que precisam ser bem compreendidas para evitar problemas na gestão da empresa.

Nesta publicação, você entenderá as diferenças entre essas modalidades de remuneração, como aplicá-las de forma adequada, bem como reflexões sobre como organizá-las para melhorar o convívio entre os sócios, fortalecer os laços de confiança e garantir o equilíbrio necessário para o sucesso do negócio.

Pró-Labore: o que é e como funciona?

O pró-labore é a remuneração destinada aos sócios que trabalham na empresa, seja na administração, seja em outras funções operacionais ou estratégicas. Funciona como uma contrapartida financeira pelo trabalho exercido, sendo equivalente a um “salário” pago ao sócio que contribui ativamente para o dia a dia do negócio. 

Uma dúvida recorrente entre empresários é se o pró-labore é obrigatório. A resposta depende do que foi acordado no contrato social da empresa. Não há uma exigência legal que obrigue os sócios a retirarem pró-labore, salvo se houver previsão expressa no contrato social ou decisão dos sócios nesse sentido. 

Portanto, a retirada desse pagamento pode ser opcional, desde que os sócios concordem e documentem isso adequadamente.

Quando falamos do pró-labore de administradores, sejam eles sócios ou não, a remuneração também não é obrigatória, salvo se houver previsão contratual.

Decidir pela retirada ou não exige planejamento e diálogo entre os sócios. Esse tema deve ser discutido com clareza e formalizado no contrato social, sendo recomendável incluir, se for o caso, os critérios para definição do valor, de modo a minimizar possíveis desentendimentos no futuro.

Caso prefiram, os sócios podem elaborar um acordo de sócios para detalhar ainda mais a fórmula de cálculo, considerando as responsabilidades de cada um no negócio e as condições financeiras da empresa.

Ter uma política clara sobre o pró-labore é essencial para evitar conflitos e garantir uma gestão equilibrada. Quando bem planejado e ajustado à realidade da empresa, o pró-labore pode ser uma ferramenta poderosa para impulsionar o progresso do negócio. 

Isso porque, ao receber uma remuneração justa pelo trabalho desempenhado, o sócio se sente valorizado e motivado a se dedicar ainda mais ao crescimento da empresa.

Você pode se perguntar: “se todos os sócios já participam dos lucros, por que o pró-labore seria um fator de motivação?”. Justamente porque os lucros são distribuídos de maneira geral entre todos os sócios, independentemente de sua contribuição no dia a dia da empresa, o pró-labore pode equilibrar essa dinâmica. 

Imagine uma situação em que um dos sócios decide não se esforçar tanto porque sabe que, no final, terá direito à sua parte dos lucros.

Isso pode gerar uma sensação de injustiça para o sócio que está mais à frente das operações, principalmente se a divisão de quotas entre eles for desproporcional e o sócio mais ativo acabar tendo uma participação menor na distribuição dos lucros.

O pró-labore, nesse sentido, funciona como um incentivo para que todos os sócios se engajem de forma mais ativa e equitativa no negócio, valorizando aqueles que efetivamente contribuem para o funcionamento diário da empresa.

Todavia, é preciso lembrar que o pró-labore representa um custo para a empresa. Por isso, deve ser ajustado com sabedoria, de maneira a evitar prejuízos às finanças e a assegurar que a empresa permaneça financeiramente saudável.

Distribuição de lucros: como e quando ocorre?

distribuição de lucros é um dos principais direitos dos sócios em uma sociedade limitada, funcionando como uma forma de remuneração proporcional à respectiva participação societária.

Sendo assim, os lucros correspondem à diferença entre as receitas geradas por uma empresa e os custos e despesas necessários para obtê-las. Em outras palavras, o lucro é o valor que resta após descontar todos os gastos operacionais, impostos e demais despesas da receita total.

Portanto, diferentemente do pró-labore, que remunera o trabalho ativo no dia a dia do negócio, a distribuição de lucros reflete o retorno financeiro decorrente do desempenho da empresa em determinado período.

De acordo com as regras gerais, a divisão dos lucros é feita proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social. Por exemplo, se um sócio possui 60% das quotas e outro 40%, essa será a base para a distribuição. 

Além disso, a legislação permite que os sócios estabeleçam uma distribuição desproporcional, desde que haja consenso entre as partes e isso esteja devidamente registrado no contrato social.

Por outro lado, uma questão importante é que a distribuição de lucros só pode ocorrer se a empresa apresentar resultados financeiros positivos. Esses resultados devem ser apurados com base em balanços ou demonstrações financeiras regulares, observando deduções obrigatórias, como reservas legais e provisões, quando aplicáveis. 

Ainda, é fundamental observar que existe uma proibição legal sobre a distribuição de lucros que prejudique o capital social da empresa ou que seja realizada em situações de prejuízo.

Outro ponto relevante é que os lucros distribuídos aos sócios, quando apurados corretamente, são isentos de tributação, conforme previsto na Lei nº 9.249/1995 e Lei Complementar 123/2006. Isso torna a distribuição de lucros uma forma eficiente de remuneração sob o ponto de vista fiscal.

Contudo, para que essa isenção seja válida, é indispensável que a apuração seja feita com base em escrituração contábil regular, evitando assim problemas futuros com o fisco.

Quanto à periodicidade, a distribuição de lucros não é fixada por lei, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual, dependendo do que for decidido pelos sócios e das condições financeiras da empresa. 

Com frequência, contratos sociais padrão determinam a distribuição apenas uma vez por ano, mas isso pode ser ajustado para atender melhor às necessidades específicas dos sócios e do negócio.

Por fim, em casos onde há sócios com participação desproporcional no capital ou que não contribuem ativamente para a gestão, pode ser interessante adotar critérios diferenciados de distribuição de lucros, sempre respeitando o que foi acordado entre as partes.

Quem recebe pró-labore pode receber lucros?

Sim, o sócio que recebe pró-labore também pode participar da distribuição de lucros, caso a empresa apresente resultados positivos.

O pró-labore é uma remuneração paga pelo trabalho direto na empresa, como na administração ou em funções operacionais. Funciona como um “salário” para o sócio trabalhador e está sujeito à tributação, como o INSS e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Já a distribuição de lucros representa o retorno financeiro gerado pelo desempenho da empresa em um determinado período, sendo direito do sócio, independentemente de sua participação ativa nas atividades da empresa.

Portanto, o sócio que recebe pró-labore pelo trabalho exercido na empresa pode, adicionalmente, participar da distribuição de lucros. Essa combinação é bastante comum e permite que o sócio seja remunerado tanto pelo esforço diário quanto pelo sucesso financeiro do negócio. 

Importante reforçar que a participação na distribuição dos lucros é um direito do sócio, e não pode ser suprimido por nenhuma cláusula contratual. 

Considerações finais 

Se você é sócio de uma empresa ou administra um negócio, é normal se sentir inseguro ou até confuso ao lidar com questões como pró-labore e distribuição de lucros. Afinal, são decisões que impactam diretamente o equilíbrio financeiro e a relação entre os sócios.

Imagine como seria tranquilizador ter clareza sobre as regras e encontrar um equilíbrio que valorize o esforço de todos os sócios, sem comprometer a saúde financeira do negócio. 

A boa notícia é que, com planejamento e apoio adequado, é possível organizar essas questões de forma justa e transparente, alinhando os interesses de todos.

Se você tem dúvidas sobre o tema, entre em contato. Será um prazer atender você!

 

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Daiane Borges

Sou advogada há 5 anos e atuo na área jurídica há pelo menos 9 anos. Formada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF e com diversos cursos de especialização na área. Meu objeto, enquanto advogada, é assessorar clientes a tomarem decisões acertadas e com segurança jurídica em seus negócios, seja na área empresarial ou imobiliária.

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Sou advogada há 5 anos e atuo na área jurídica há pelo menos 9 anos. Formada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF e com diversos cursos de especialização na área. Meu objeto, enquanto advogada, é assessorar clientes a tomarem decisões acertadas e com segurança jurídica em seus negócios, seja na área empresarial ou imobiliária.

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