É necessário um pré-contrato de compra e venda se haverá uma escritura pública?

Tempo de leitura: 6 min

Muitas dúvidas surgem quanto à necessidade de um contrato de promessa e compromisso de compra e venda, especialmente quando se sabe que, em algum momento, haverá a lavratura da escritura pública. A principal indagação é: por que é necessário um pré-contrato de compra e venda se a escritura pública será elaborada posteriormente?

A resposta para essa questão reside nas vantagens práticas e na segurança jurídica proporcionada pelo contrato preliminar de compra e venda. Esse instrumento jurídico, além de ser rápido, simples e econômico, estabelece de maneira clara e objetiva as obrigações e os pagamentos entre as partes envolvidas na negociação.

Vantagens do contrato preliminar de compra e venda

1. Segurança e compromisso

Uma das principais funções dos contratos de promessa e compromisso de compra e venda é garantir que ambas as partes, comprador e vendedor, estejam comprometidas com os termos acordados, o que minimiza os riscos de desistência e litígios.

Esses contratos formalizam os acordos iniciais, detalham as condições de pagamento, definem prazos e outras obrigações, criando um vínculo jurídico que garante maior segurança para todos os envolvidos.

Veja que, para a lavratura da escritura pública, é necessário arcar com diversos custos, tais como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), certidões negativas, emolumentos do tabelionato de notas, entre outros.

Agora imagine uma situação em que, sem o contrato preliminar de compra e venda, o comprador já tenha assumido todos esses custos e, no momento da assinatura da escritura, o vendedor desista do negócio. Sem o pré-contrato, o comprador ficaria desprotegido e arcaria com prejuízos significativos.

  1. A proteção no lapso temporal

Entre o ‘aperto de mãos’ inicial, que simboliza o acordo verbal, e a assinatura da escritura pública, podem surgir diversas questões. A promessa e o compromisso de compra e venda são fundamentais para garantir os direitos de todas as partes envolvidas, desde o ‘aperto de mãos’ até a formalização da escritura.

Portanto, o pré-contrato estabelece um compromisso firme de que a venda será concretizada conforme os termos acordados, o que permite que qualquer desistência ou mudança de planos seja adequadamente solucionada sob o ponto de vista jurídico.

Conclusão

A celebração de um contrato preliminar de compra e venda não é apenas uma formalidade, mas uma medida estratégica de proteção e segurança jurídica. Esse instrumento assegura o cumprimento dos compromissos assumidos, prevenindo, dessa forma, possíveis prejuízos financeiros.

Para garantir que todas as cláusulas e condições importantes sejam incluídas no contrato, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado poderá personalizar o contrato conforme as necessidades específicas de cada caso.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de ajuda para elaborar o contrato, não hesite em contatar nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo. Clique no botão abaixo para que possamos entrar em contato com você.

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Daiane Borges

Sou advogada há 5 anos e atuo na área jurídica há pelo menos 9 anos. Formada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF e com diversos cursos de especialização na área. Meu objeto, enquanto advogada, é assessorar clientes a tomarem decisões acertadas e com segurança jurídica em seus negócios, seja na área empresarial ou imobiliária.

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