Matrícula do imóvel é o mesmo que escritura?
Quando você está prestes a realizar o sonho de comprar um imóvel, entender claramente os documentos envolvidos é mais do que uma necessidade — é uma garantia de segurança. Termos como matrícula e escritura podem parecer confusos, mas não se preocupe, você não sairá desta página sem respostas. Esta publicação é válida tanto para quem pretende comprar quanto para quem vai vender um imóvel, pois ambos os envolvidos na negociação devem entender as diferenças entre os documentos para fechar o negócio plenamente conscientes de cada etapa do processo. O que é a escritura? A escritura é um documento público elaborado no Tabelionato de Notas (ou cartório de notas) por um tabelião. Esse documento comprova transações de compra e venda, doação, permuta, entre outros tipos de transferência de propriedade de um imóvel. Na escritura pública, as partes transcrevem todos os termos do acordo, como qual imóvel está sendo negociado e suas características, quem são os vendedores e compradores, como será a forma de pagamento do bem, ou seja, todas as informações relativas à negociação constarão na escritura pública. Em termos de negócios imobiliários, pode-se dizer que a escritura pública é um contrato público, pois é formalizada em um cartório e assinada pelas partes envolvidas e pelo tabelião, que é dotado de fé pública. Isso serve como um registro público da declaração de vontade das partes, seja para declarar o negócio entre comprador e vendedor, a intenção de doar um imóvel, ou outras situações. Além disso, a escritura pública é necessária para validar atos exigidos por lei, como é o caso, por exemplo, de negócios jurídicos que envolvam imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos vigentes. O que é a matrícula? A matrícula do imóvel é um número único atribuído, via de regra, a apenas um imóvel. Em analogia ao CPF de uma pessoa, cada indivíduo recebe um número para ser apenas seu, e com esse número você pode ser facilmente identificado. Com um imóvel não é diferente! Quando regularizado, o imóvel recebe um número e por esse número é possível obter informações sobre esse bem. Diferente da escritura pública, a matrícula do imóvel fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis. A princípio pode parecer confuso, mas cada ato é realizado em um cartório específico. Por exemplo, para registrar uma criança ou solicitar uma segunda via da certidão de nascimento, você deve comparecer ao Cartório de Registro Civil. Para protestar uma dívida, você deve ir ao Tabelionato de Protesto. No caso dos imóveis, também existe um cartório exclusivo para isso, o Cartório de Registro de Imóveis, onde toda a história de um determinado bem fica registrada. Agora que você já entendeu sobre os cartórios e o que são a escritura e a matrícula, é importante esclarecer que a matrícula do imóvel é um número identificador, mas todas as informações detalhadas sobre o imóvel são apresentadas em um documento chamado certidão. A certidão ‘traz à vida’ os dados da matrícula. Muitos a chamam de certidão de matrícula, enquanto outros a chamam de certidão de ônus. Para saber mais sobre a certidão de matrícula leia esta publicação: O que é a matrícula do imóvel. Conclusão Quando se trata de assuntos imobiliários, termos como escritura e matrícula são frequentemente usados. Entender e identificar corretamente esses documentos é crucial quando você está diante de uma negociação. A escritura, formalizada no Tabelionato de Notas, serve como um contrato público que oficializa a transação e assegura a vontade das partes envolvidas. Já a matrícula, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, é onde mantém todo o histórico do imóvel. No nosso dia a dia, temos a oportunidade de ajudar pessoas a entenderem melhor cada aspecto de uma transação imobiliária, para garantir que elas tenham todas as informações necessárias para tomar suas decisões. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de auxílio para conseguir esses documentos, não hesite em contatar nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo. Clique no botão abaixo para que possamos entrar em contato com você.
É necessário um pré-contrato de compra e venda se haverá uma escritura pública?
Muitas dúvidas surgem quanto à necessidade de um contrato de promessa e compromisso de compra e venda, especialmente quando se sabe que, em algum momento, haverá a lavratura da escritura pública. A principal indagação é: por que é necessário um pré-contrato de compra e venda se a escritura pública será elaborada posteriormente? A resposta para essa questão reside nas vantagens práticas e na segurança jurídica proporcionada pelo contrato preliminar de compra e venda. Esse instrumento jurídico, além de ser rápido, simples e econômico, estabelece de maneira clara e objetiva as obrigações e os pagamentos entre as partes envolvidas na negociação. Vantagens do contrato preliminar de compra e venda 1. Segurança e compromisso Uma das principais funções dos contratos de promessa e compromisso de compra e venda é garantir que ambas as partes, comprador e vendedor, estejam comprometidas com os termos acordados, o que minimiza os riscos de desistência e litígios. Esses contratos formalizam os acordos iniciais, detalham as condições de pagamento, definem prazos e outras obrigações, criando um vínculo jurídico que garante maior segurança para todos os envolvidos. Veja que, para a lavratura da escritura pública, é necessário arcar com diversos custos, tais como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), certidões negativas, emolumentos do tabelionato de notas, entre outros. Agora imagine uma situação em que, sem o contrato preliminar de compra e venda, o comprador já tenha assumido todos esses custos e, no momento da assinatura da escritura, o vendedor desista do negócio. Sem o pré-contrato, o comprador ficaria desprotegido e arcaria com prejuízos significativos. Entre o ‘aperto de mãos’ inicial, que simboliza o acordo verbal, e a assinatura da escritura pública, podem surgir diversas questões. A promessa e o compromisso de compra e venda são fundamentais para garantir os direitos de todas as partes envolvidas, desde o ‘aperto de mãos’ até a formalização da escritura. Portanto, o pré-contrato estabelece um compromisso firme de que a venda será concretizada conforme os termos acordados, o que permite que qualquer desistência ou mudança de planos seja adequadamente solucionada sob o ponto de vista jurídico. Conclusão A celebração de um contrato preliminar de compra e venda não é apenas uma formalidade, mas uma medida estratégica de proteção e segurança jurídica. Esse instrumento assegura o cumprimento dos compromissos assumidos, prevenindo, dessa forma, possíveis prejuízos financeiros. Para garantir que todas as cláusulas e condições importantes sejam incluídas no contrato, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado poderá personalizar o contrato conforme as necessidades específicas de cada caso. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de ajuda para elaborar o contrato, não hesite em contatar nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo. Clique no botão abaixo para que possamos entrar em contato com você.