O que é a matrícula do imóvel
Quando se trata de realizar transações imobiliárias, uma das primeiras coisas que devemos considerar é avaliar a matrícula do imóvel. Esse documento é importantíssimo e funciona quase como uma “certidão de nascimento” do imóvel. Entender o que é a matrícula do imóvel e o que ela contém é essencial para garantir a segurança e a transparência em qualquer negociação imobiliária. Mas afinal, o que é essa matrícula? Bem, a matrícula do imóvel é um registro único, com um número que está vinculado a apenas um imóvel. É nesse documento que está contida toda a história relacionada ao imóvel e pode ser requerido ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado. Nela você pode encontrar informações como: Não sei qual o número da matrícula, como descobrir? Entendemos que acessar informações sobre a propriedade de um imóvel pode parecer complicado, por isso estamos aqui para orientar você. Para começar, se você deseja saber o número da matrícula e obter uma certidão detalhada do imóvel, o primeiro passo é entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. Em cidades maiores, onde existem vários cartórios, uma boa dica é visitar ou telefonar para um dos cartórios e perguntar qual é responsável pela zona onde o imóvel está localizado. Como você ainda não sabe o número da matrícula, será necessário realizar uma busca por essa informação. Sendo assim, o serviço que você irá solicitar ao cartório será “busca de matrícula”, para o qual será necessário fornecer algumas informações para que o cartório consiga identificar o imóvel ou proprietário, como por exemplo o endereço completo do imóvel ou o CPF. É importante ter conhecimento de que as informações dos registros imobiliários são públicas, o que significa que você ou qualquer pessoa pode solicitar a certidão de qualquer imóvel. Além disso, para facilitar ainda mais a sua busca, você pode acessar o site oficial do Registro de Imóveis do Brasil. Esse portal permite filtrar os cartórios por estado, cidade e até bairro, o que torna mais fácil encontrar as informações que você precisa. Clique aqui para visitar o site do Registro de Imóveis do Brasil. No processo de localizar e entender a matrícula de um imóvel, você pode se deparar com termos e procedimentos que não são imediatamente claros. É aqui que o auxílio de um profissional pode ser indispensável. Compreender cada parte da matrícula é importante para guiar da melhor maneira possível a sua decisão em relação ao imóvel. No nosso dia a dia, temos a oportunidade de ajudar pessoas a entenderem melhor cada aspecto da matrícula do imóvel, para garantir que elas tenham todas as informações necessárias para tomar suas decisões. Cada detalhe da matrícula carrega uma história e um impacto potencial para o futuro do imóvel, e estar bem informado é a chave para decidir acertadamente. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de auxílio para obter a cópia da certidão de matrícula do imóvel, não hesite em contatar nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo. Clique no botão abaixo para que possamos entrar em contato com você.
Matrícula do imóvel é o mesmo que escritura?
Quando você está prestes a realizar o sonho de comprar um imóvel, entender claramente os documentos envolvidos é mais do que uma necessidade — é uma garantia de segurança. Termos como matrícula e escritura podem parecer confusos, mas não se preocupe, você não sairá desta página sem respostas. Esta publicação é válida tanto para quem pretende comprar quanto para quem vai vender um imóvel, pois ambos os envolvidos na negociação devem entender as diferenças entre os documentos para fechar o negócio plenamente conscientes de cada etapa do processo. O que é a escritura? A escritura é um documento público elaborado no Tabelionato de Notas (ou cartório de notas) por um tabelião. Esse documento comprova transações de compra e venda, doação, permuta, entre outros tipos de transferência de propriedade de um imóvel. Na escritura pública, as partes transcrevem todos os termos do acordo, como qual imóvel está sendo negociado e suas características, quem são os vendedores e compradores, como será a forma de pagamento do bem, ou seja, todas as informações relativas à negociação constarão na escritura pública. Em termos de negócios imobiliários, pode-se dizer que a escritura pública é um contrato público, pois é formalizada em um cartório e assinada pelas partes envolvidas e pelo tabelião, que é dotado de fé pública. Isso serve como um registro público da declaração de vontade das partes, seja para declarar o negócio entre comprador e vendedor, a intenção de doar um imóvel, ou outras situações. Além disso, a escritura pública é necessária para validar atos exigidos por lei, como é o caso, por exemplo, de negócios jurídicos que envolvam imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos vigentes. O que é a matrícula? A matrícula do imóvel é um número único atribuído, via de regra, a apenas um imóvel. Em analogia ao CPF de uma pessoa, cada indivíduo recebe um número para ser apenas seu, e com esse número você pode ser facilmente identificado. Com um imóvel não é diferente! Quando regularizado, o imóvel recebe um número e por esse número é possível obter informações sobre esse bem. Diferente da escritura pública, a matrícula do imóvel fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis. A princípio pode parecer confuso, mas cada ato é realizado em um cartório específico. Por exemplo, para registrar uma criança ou solicitar uma segunda via da certidão de nascimento, você deve comparecer ao Cartório de Registro Civil. Para protestar uma dívida, você deve ir ao Tabelionato de Protesto. No caso dos imóveis, também existe um cartório exclusivo para isso, o Cartório de Registro de Imóveis, onde toda a história de um determinado bem fica registrada. Agora que você já entendeu sobre os cartórios e o que são a escritura e a matrícula, é importante esclarecer que a matrícula do imóvel é um número identificador, mas todas as informações detalhadas sobre o imóvel são apresentadas em um documento chamado certidão. A certidão ‘traz à vida’ os dados da matrícula. Muitos a chamam de certidão de matrícula, enquanto outros a chamam de certidão de ônus. Para saber mais sobre a certidão de matrícula leia esta publicação: O que é a matrícula do imóvel. Conclusão Quando se trata de assuntos imobiliários, termos como escritura e matrícula são frequentemente usados. Entender e identificar corretamente esses documentos é crucial quando você está diante de uma negociação. A escritura, formalizada no Tabelionato de Notas, serve como um contrato público que oficializa a transação e assegura a vontade das partes envolvidas. Já a matrícula, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, é onde mantém todo o histórico do imóvel. No nosso dia a dia, temos a oportunidade de ajudar pessoas a entenderem melhor cada aspecto de uma transação imobiliária, para garantir que elas tenham todas as informações necessárias para tomar suas decisões. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de auxílio para conseguir esses documentos, não hesite em contatar nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo. Clique no botão abaixo para que possamos entrar em contato com você.
Contrato preliminar de compra e venda
Muitas dúvidas surgem sobre a necessidade de um contrato preliminar de compra e venda, especialmente quando já se sabe que haverá a lavratura da escritura pública.Afinal, por que é necessário um pré-contrato de compra e venda se a escritura será elaborada posteriormente? A resposta está nas vantagens práticas e na segurança jurídica que esse documento proporciona. O contrato preliminar, além de ser rápido, simples e econômico, formaliza de forma clara e objetiva as obrigações e os pagamentos entre as partes. Ele garante proteção e transparência desde o início da negociação até a assinatura da escritura pública. O que é um contrato preliminar de compra e venda? O contrato preliminar, também conhecido como promessa ou compromisso de compra e venda, é um instrumento jurídico que formaliza os termos e condições para a futura transferência de um imóvel. Diferente do contrato definitivo, que efetiva a compra e registra a propriedade, o contrato preliminar serve como uma garantia jurídica para ambas as partes, estabelecendo direitos e obrigações claras antes da lavratura da escritura. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato preliminar tem plena validade desde que contenha os requisitos essenciais do contrato definitivo e seja celebrado por escrito. O contrato oferece segurança para situações em que o comprador ainda não está pronto para assinar a escritura, mas deseja garantir a aquisição do imóvel. Diferenças entre o contrato preliminar e definitivo Conforme explicado acima, um contrato preliminar, também conhecido como pré-contrato ou promessa de contrato, é um acordo no qual as partes se comprometem a celebrar, em momento futuro, um contrato definitivo. Este instrumento estabelece as condições essenciais da transação, como preço, prazos e demais cláusulas, mas não efetiva imediatamente a transferência da propriedade do imóvel. Por outro lado, o contrato definitivo é o instrumento que concretiza o acordo previamente firmado no contrato preliminar, formalizando a transferência de direitos e obrigações sobre o imóvel. Esse tipo de contrato tem como característica principal a efetivação da transação, com a lavratura de escritura pública em cartório e, posteriormente, o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro é que a propriedade do imóvel é transferida de forma plena e válida perante terceiros, conferindo segurança jurídica à transação. Principais diferenças: Natureza Jurídica Transferência de Propriedade Formalidade Efeitos Jurídicos Em resumo, enquanto o contrato preliminar representa um compromisso entre as partes para a futura celebração do contrato definitivo, este último consolida a transação imobiliária e é indispensável para a transferência da propriedade. Contudo, a propriedade do imóvel só se transfere efetivamente com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, que confere validade e publicidade ao ato. Além disso, a escritura pública é o documento exigido para imóveis cujo valor ultrapasse trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, conforme o artigo 108 do Código Civil. Diferentemente do contrato preliminar, que é válido apenas como instrumento de promessa entre as partes, a escritura é o título hábil para ser levado a registro e garantir a transferência da titularidade do imóvel. Portanto, é ela que concretiza juridicamente o direito real do comprador. Vantagens do contrato preliminar de compra e venda 1. Segurança e compromisso Uma das principais funções dos contratos de promessa e compromisso de compra e venda é garantir que comprador e vendedor estejam comprometidos com os termos acordados, o que minimiza os riscos de desistência e litígios. Esses contratos formalizam os acordos iniciais, detalham as condições de pagamento, definem prazos e outras obrigações, criando um vínculo jurídico que oferece maior segurança para todos os envolvidos. Para lavrar a escritura pública, é necessário arcar com diversos custos, tais como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), certidões negativas, emolumentos do tabelionato de notas, entre outros. Agora imagine uma situação em que, sem o contrato preliminar de compra e venda, o comprador já tenha assumido todos esses custos e, no momento da assinatura da escritura, o vendedor desiste do negócio. Sem o pré-contrato, o comprador fica desprotegido e arca com prejuízos significativos. 2. A proteção no lapso temporal Entre o ‘aperto de mãos’ inicial, que simboliza o acordo verbal, e a assinatura da escritura pública, podem surgir diversas questões. A promessa e o compromisso de compra e venda garantem os direitos de todas as partes envolvidas, desde o ‘aperto de mãos’ até a formalização da escritura. Portanto, o pré-contrato estabelece um compromisso firme de que a venda será concretizada conforme os termos acordados, permitindo que qualquer desistência ou mudança de planos seja adequadamente solucionada sob o ponto de vista jurídico. Conclusão Celebrar um contrato preliminar de compra e venda não é apenas uma formalidade, mas uma medida estratégica de proteção e segurança jurídica. Esse instrumento assegura o cumprimento dos compromissos assumidos, prevenindo possíveis prejuízos financeiros. Para garantir que todas as cláusulas e condições importantes sejam incluídas no contrato, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado personaliza o contrato conforme as necessidades específicas de cada caso. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de ajuda para elaborar o contrato, não hesite em contatar nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo. Clique no botão abaixo para que possamos entrar em contato com você.