Emprestar o CPF para alguém abrir uma empresa

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Emprestar o CPF para outra pessoa abrir uma empresa no seu nome traz sérias consequências legais e financeiras. À primeira vista, pode parecer um favor inofensivo, mas essa decisão envolve riscos significativos que exigem análise cuidadosa. Ao emprestar seu CPF, você assume a responsabilidade por todas as obrigações da empresa, como tributos, dívidas com fornecedores, pagamentos de funcionários e processos judiciais. Mesmo sem participação na gestão ou operação da empresa, qualquer irregularidade ou inadimplência afeta diretamente você. Riscos associados ao Empresário Individual e ao Microempreendedor Individual (MEI) A situação se agrava quando alguém registra a empresa como Empresário Individual ou Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o entendimento do STJ no Recurso Especial nº 1.899.342 – SP, essas modalidades não possuem personalidade jurídica própria. O empresário exerce a atividade em nome próprio, o que significa que o patrimônio pessoal se confunde com o da empresa. Por isso, credores entram com pedidos judiciais para bloquear valores das contas pessoais e penhorar bens do titular a fim de quitar as dívidas da empresa. Além disso, o Empresário Individual e o MEI não se enquadram no rol de pessoas jurídicas de direito privado estabelecido no artigo 44 do Código Civil, pois não possuem ato constitutivo registrado, conforme exige o artigo 45. Dessa maneira, não há separação entre a pessoa natural e a atividade empresarial, o que expõe diretamente o titular do CPF às obrigações do negócio. Riscos em sociedades de responsabilidade limitada Mesmo em sociedades de responsabilidade limitada, onde teoricamente há separação entre os patrimônios pessoal e empresarial, o Judiciário pode responsabilizar diretamente o sócio que empresta seu nome. Através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 50 do Código Civil, o Judiciário pode determinar que, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os bens pessoais dos sócios sejam utilizados para satisfazer obrigações da empresa. Portanto, mesmo em sociedades limitadas, o patrimônio pessoal do sócio pode ser comprometido para quitar dívidas empresariais. Possibilidade de crimes fiscais e outras implicações legais Emprestar o CPF para abrir uma empresa apresenta um risco significativo, pois é impossível prever como a pessoa que operará o negócio agirá. Essa incerteza coloca o titular do CPF em situações graves, incluindo responsabilização por crimes fiscais e outras infrações penais, mesmo sem envolvimento direto na gestão da empresa. Entre os crimes mais comuns estão sonegação fiscal, fraude contra credores e lavagem de dinheiro. A Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária, estabelece penalidades para omissão de informações ou declarações falsas à Receita Federal. Quando a empresa deixa de pagar impostos ou manipula informações fiscais, o titular do CPF enfrenta a possibilidade de ser responsabilizado, mesmo sem ter contribuído diretamente para o ato ilícito. Além disso, a Lei nº 9.613/1998, que regula os crimes de lavagem de dinheiro, prevê punições para o uso de empresas na ocultação ou dissimulação da origem de bens e valores ilícitos. Nesses casos, tanto quem opera a empresa quanto quem empresta o CPF enfrentam processos criminais. O artigo 29 do Código Penal destaca que todos os envolvidos em um crime, mesmo indiretamente, respondem conforme sua participação. Isso inclui o titular do CPF que, ao ceder seus dados, facilita o uso irregular da empresa. Considerações finais Empresas podem acumular dívidas substanciais, e o titular do CPF acaba arcando com essas obrigações. Credores podem incluir o nome do titular em cadastros de inadimplentes, como Serasa ou SPC, dificultando o acesso a crédito e outras transações financeiras. Além disso, desvincular-se da empresa pode ser difícil, exigir custos elevados e envolver processos complexos. Se você já emprestou seu CPF ou está pensando em fazer isso, busque imediatamente orientação jurídica. Um advogado pode esclarecer os riscos envolvidos, propor estratégias para minimizar os danos e auxiliar na resolução da situação. O que inicialmente parece um simples favor pode se transformar em um problema gigantesco, com prejuízos financeiros de longo prazo e a possibilidade de enfrentar processos criminais.

Erros que você não pode cometer ao comprar um imóvel

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Adquirir a casa própria é uma grande conquista e, muitas vezes, exige um bom tempo de preparação para reunir os recursos necessários. Por isso, conhecer os cuidados ao comprar um imóvel é essencial para garantir que o sonho do imóvel próprio não vire um pesadelo. Este texto traz orientações importantes para ajudar nesse processo, mas não substitui, de forma alguma, a consulta com um advogado de sua confiança para te auxiliar nesse processo. A seguir, destacamos alguns cuidados ao comprar um imóvel que você deve verificar antes de assinar qualquer contrato, seja de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de compra e venda. 1. Verifique quem é o verdadeiro proprietário ou possuidor do imóvel Certifique-se de que a pessoa que pretende vender ou ceder os direitos sobre o imóvel seja, de fato, o proprietário ou possuidor legítimo. Entre os cuidados ao comprar um imóvel, esse é um dos mais importantes. Para isso, solicite no Cartório de Registro de Imóveis a certidão de ônus reais. Esse documento fornece um histórico completo da propriedade, incluindo o nome do atual proprietário. Clique aqui para saber mais sobre a certidão do imóvel. Se o vendedor não estiver listado como proprietário, ele não terá legitimidade para vender o imóvel até que a propriedade esteja devidamente registrada em seu nome. Além disso, em casos de cessão de direitos, é importante analisar a cadeia de cessões anteriores. Adicionalmente, consulte a prefeitura para verificar quem figura na inscrição imobiliária do IPTU. 2. Avalie o estado civil do vendedor ou cedente Outro ponto que merece atenção nos cuidados ao comprar um imóvel é o estado civil do vendedor ou do cedente. Imagine, por exemplo, que o vendedor ou cedente seja casado sob o regime de comunhão de bens. Nesse caso, a legislação exige que o cônjuge dele também concorde com a negociação. Essa exigência está prevista no artigo 1.647, inciso I, do Código Civil, que determina que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, exceto no regime de separação absoluta de bens. Isso significa que, além do vendedor ou cedente, o cônjuge também deve assinar tanto o contrato preliminar quanto a escritura pública. Sem essa autorização, chamada de “outorga conjugal”, o negócio pode ser contestado e até mesmo anulado. Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; Por outro lado, quando o vendedor ou cedente está em união estável, a identificação dessa relação pode ser mais complexa. Diferente do casamento, que é ato formal, a união estável nem sempre possui uma documentação que a comprove. Em muitos casos, os companheiros não escrituram a união em cartório, e a relação pode não ser de conhecimento amplo. De todo modo, a Constituição Federal reconhece e protege a união estável como uma entidade familiar, equiparando-a ao casamento e garantindo aos companheiros direitos semelhantes aos dos cônjuges. Além disso, o artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito em contrário, aplica-se às relações patrimoniais da união estável o regime de comunhão parcial de bens. Em outras palavras, todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados patrimônio comum do casal. Na prática, isso significa que, em transações imobiliárias envolvendo um vendedor ou cedente em união estável, também será necessária a concordância expressa do companheiro para a transferência de um bem imóvel adquirido durante a união. Portanto, você, comprador, antes de fechar qualquer acordo, é essencial saber se o vendedor ou cedente é casado ou mantém uma união estável e, caso seja, assegurar que o cônjuge ou companheiro esteja devidamente envolvido e ciente do processo. 3. Verifique inconsistências na descrição do imóvel Como comprador, é importante não se basear apenas nas informações de metragem e descrição do imóvel fornecidas pelo vendedor ou cedente. Entre os cuidados ao comprar um imóvel, está a verificação detalhada da área real da propriedade, que pode diferir significativamente da anunciada. Em alguns casos, partes do terreno podem estar localizadas em áreas de preservação ambiental ou, até mesmo, invadir áreas de propriedades vizinhas. Verifique a certidão de ônus reais para conferir as dimensões e características do imóvel, uma vez que essa certidão traz uma descrição detalhada das dimensões e características do imóvel, além de informações sobre eventuais restrições ambientais ou outros ônus que possam impactar o uso ou até mesmo a venda do imóvel. Caso o imóvel esteja localizado em uma área irregular ou que possa estar sujeita a restrições legais, é importante verificar junto à prefeitura ou órgãos ambientais se a propriedade tem algum tipo de restrição. Em áreas de preservação ambiental, por exemplo, existem leis que limitam e até proíbem construções. 4. Verifique se o imóvel possui dívidas Outro cuidado ao comprar um imóvel é verificar se o bem tem dívidas pendentes. Dívidas de natureza propter rem, como IPTU e taxas de condomínio, acompanham o imóvel, não o proprietário. Por isso, ao adquirir o bem, o novo dono assume essas obrigações. Por outro lado, débitos de água e energia não são transferidos ao comprador. No entanto, muitas concessionárias exigem que esses débitos sejam quitados antes de alterar a titularidade das contas. Sem isso, o novo proprietário pode enfrentar dificuldades para utilizar os serviços. Por isso, além de verificar possíveis dívidas, negocie com o vendedor. Ele pode quitar os débitos antes da venda ou conceder um desconto proporcional ao valor das pendências. Esses foram alguns cuidados ao comprar um imóvel que você precisa ter em mente para não correr o risco de perder dinheiro ou comprometer o sonho da casa própria. As orientações aqui apresentadas ajudam a minimizar riscos, mas lembre-se de que o acompanhamento de um profissional especializado é insubstituível.

Novo dono de imóvel deve pagar dívidas pendentes?

Comprar um imóvel envolve decisões importantes que exigem atenção a muitos fatores. Além de considerar localização, tamanho e condição do bem, é crucial avaliar possíveis dívidas pendentes. Essas obrigações podem impactar o novo proprietário diretamente. Por isso, neste texto, explicaremos as responsabilidades legais relacionadas às dívidas pendentes do imóvel e como se preparar para essa situação. Mas afinal, o novo proprietário assume ou não as dívidas pendentes do imóvel? A resposta depende do tipo de dívida associada ao imóvel. Dívidas chamadas de propter rem, aquelas vinculadas diretamente ao imóvel, passam para o novo proprietário. Assim, quem compra o imóvel herda obrigações ligadas à propriedade, independentemente de quem as gerou. Entre as dívidas propter rem, destacam-se: E quanto às dívidas de água e energia? Diferentemente do IPTU e das taxas de condomínio, débitos de água e energia pertencem à pessoa que contratou os serviços. Essas dívidas, classificadas como propter personam, não são transferidas ao novo proprietário. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade por esses débitos recai sobre quem firmou o contrato com a concessionária, e não sobre o dono atual do imóvel. Além disso, o STJ considera ilegal cobrar dívidas de antigos ocupantes do imóvel ou de proprietários anteriores. Portanto, o novo dono não pode ser responsabilizado por débitos de água e energia deixados pelo vendedor ou inquilinos anteriores. O que diz a legislação? O Código Civil e o Código Tributário Nacional estabelecem regras claras sobre as dívidas vinculadas aos imóveis. O artigo 1.345 do Código Civil afirma que o comprador responde pelas dívidas do antigo proprietário em relação ao condomínio, incluindo multas e juros. Já o Código Tributário Nacional, em seus artigos 34 e 130, determina que o proprietário ou possuidor do imóvel deve pagar o IPTU e outras taxas relacionadas ao bem. Em caso de transferência, essas dívidas acompanham o imóvel, salvo quando o contrato comprova a quitação. Por isso, ao adquirir um imóvel, o comprador precisa verificar possíveis pendências. Essa investigação evita surpresas e garante uma transação mais segura. Negociação e contrato de compra e venda Antes de concluir a compra, é indispensável realizar uma análise detalhada sobre o imóvel. Essa análise deve incluir a emissão de certidões negativas de débitos de condomínio e IPTU, além de verificar dívidas de água e energia. Caso existam pendências, o comprador pode negociar com o vendedor. O vendedor pode quitar os débitos antes da venda ou oferecer um desconto no valor do imóvel, cobrindo os valores das dívidas. Para isso, o acordo precisa constar no contrato de compra e venda, indicando quais dívidas existem, quem será responsável por pagá-las e os prazos para quitação. Mesmo no caso de débitos de água e energia, que não acompanham o imóvel, é prudente verificar possíveis pendências. Embora as concessionárias não possam cobrar do novo proprietário, elas frequentemente exigem o pagamento dessas dívidas para alterar a titularidade dos serviços. Isso pode gerar transtornos logo após a compra, caso não seja resolvido antes da assinatura do contrato. E se as dívidas forem descobertas depois da compra? Se o comprador identificar dívidas após adquirir o imóvel, ele será responsável por débitos de IPTU e condomínio. Em situações mais graves, a falta de pagamento pode levar o imóvel a leilão. Para evitar a perda do bem, o novo proprietário precisará quitar essas dívidas e, posteriormente, poderá mover uma ação contra o antigo proprietário para tentar reaver os valores desembolsados para a quitação das dívidas. Portanto, quem compra um imóvel precisa verificar se existem dívidas pendentes antes de assinar o contrato. Dívidas relacionadas ao bem, como IPTU e condomínio, exigem atenção redobrada, pois o novo dono deve quitá-las. Caso contrário, um sonho pode rapidamente se transformar em um grande problema. Conclusão A compra de um imóvel exige planejamento e diligência. Verificar possíveis pendências, negociar com o vendedor e garantir que tudo esteja documentado no contrato são passos indispensáveis para evitar problemas no futuro. Além disso, é fundamental contar com um profissional especializado para conduzir a investigação do imóvel e orientar todo o processo. Se precisar de ajuda, entre em contato conosco. Estamos prontos para garantir que a sua compra seja segura e tranquila.

Dívidas de IPTU e Condomínio: o que saber antes de comprar um imóvel

Ao navegar pelas águas do mercado imobiliário, compradores e vendedores devem estar atentos a uma série de detalhes importantes, especialmente quando se trata de dívidas associadas ao imóvel em questão, como o condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Estas dívidas, juridicamente conhecidas como obrigações propter rem, são vinculadas ao imóvel e não ao proprietário. Esse conceito significa que quaisquer dívidas de condomínio e IPTU acumuladas pelo proprietário anterior serão transferidas ao novo proprietário após a venda. 1. A natureza das dívidas propter rem Na aquisição de imóveis, é crucial considerar que eventuais dívidas vinculadas ao bem, conhecidas como dívidas propter rem (por causa do bem), são transferidas juntamente com a propriedade, independentemente de mudanças de titularidade. Essas obrigações, atreladas diretamente ao imóvel, tornam-se responsabilidade do adquirente, podendo ter se acumulado antes mesmo da sua aquisição. Portanto, se o proprietário anterior acumulou dívidas de condomínio ou não pagou o IPTU, essas obrigações financeiras passam para o novo dono no momento da aquisição do imóvel. É crucial entender que a transferência de propriedade inclui não somente o bem em si, mas também quaisquer pendências financeiras a ele atreladas. Em casos em que essas dívidas não são quitadas, e os pagamentos continuam pendentes, a situação pode se tornar mais grave. Se as dívidas acumuladas não forem resolvidas, o imóvel pode ser legalmente penhorado para satisfazer os débitos. Isso significa que o imóvel pode ser tomado e vendido em leilão para cobrir o valor devido. A legislação permite a penhora do imóvel para a liquidação dos débitos pendentes, uma medida que pode ser adotada mesmo em casos em que o bem é considerado de família, protegido por dispositivos legais específicos como a Lei n.º 8.009/1990. Essa norma, embora vise proteger o lar familiar contra execuções para pagamento de dívidas em geral, não impede a penhora para quitação de dívidas que sejam inerentes ao próprio imóvel, como IPTU e taxas condominiais. 2. A importância da diligência prévia Antes de finalizar a compra de um imóvel, é crucial que o interessado realize uma verificação detalhada da situação financeira da propriedade. Esse processo envolve a solicitação de certidões negativas de débitos relacionados a taxas de condomínio e IPTU, documentos que confirmam a inexistência de dívidas vinculadas ao imóvel. Para obter essas certidões, o potencial comprador pode primeiramente solicitar que o vendedor as forneça. Alternativamente, pode-se realizar uma verificação independente junto à administração do condomínio e à prefeitura, para certificar-se de que não há dívidas não declaradas ou pendências financeiras. Essa medida cautelar aumenta a segurança do processo de compra, evitando imprevistos e garantindo tranquilidade após a aquisição do bem. 3. Quem deve pagar as dívidas do imóvel? Por padrão, o atual proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das dívidas de condomínio e IPTU, mesmo que tenham sido contraídas antes de sua aquisição. Contudo, as partes envolvidas na transação podem negociar termos específicos para lidar com essas dívidas. 4. Estratégias para evitar assumir débitos Existem algumas abordagens que compradores e vendedores podem adotar para gerenciar a questão das dívidas: Conclusão A aquisição de um imóvel é um processo complexo que requer atenção a muitos detalhes, especialmente no que diz respeito às dívidas existentes de condomínio e IPTU. Uma diligência prévia cuidadosa e negociações claras são essenciais para garantir que o comprador não assuma responsabilidades financeiras inesperadas. Tanto compradores quanto vendedores devem estar cientes de seus direitos e obrigações e considerar a assistência de profissionais do direito imobiliário para lidar com essas questões.

Registro de imóvel

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Imagine o seguinte cenário: você compra o imóvel dos seus sonhos. O contrato está assinado, a chave já está em suas mãos, mas algo crucial não foi feito. No documento, você ainda não aparece como o proprietário. Esse tipo de situação, comum em transações imobiliárias, pode trazer sérios problemas. Para evitar complicações e garantir que o imóvel esteja em seu nome, é essencial entender o processo de registro de imóvel. 1. Por que o pagamento não basta para ser dono do imóvel? Muitas pessoas acreditam que pagar pelo imóvel e assinar o contrato basta para garantir a propriedade. No entanto, isso não acontece. Para se tornar o proprietário oficial, é preciso registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, sem esse registro, o comprador não possui a segurança jurídica necessária, e o vendedor continua sendo o dono legal do imóvel. Esse ponto é essencial porque, de acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a transferência de propriedade só ocorre com o registro. Portanto, essa etapa não é apenas um requisito legal, mas também uma garantia de que todos os direitos e deveres sobre o imóvel passam para o novo proprietário. O registro de imóvel desempenha várias funções indispensáveis. Por exemplo, ele confirma a transferência da propriedade, protegendo o comprador contra problemas futuros. Enquanto o registro não acontece, a lei ainda reconhece o vendedor como o proprietário. Além disso, o registro evita disputas com terceiros. Sem ele, credores ou outros interessados podem contestar a titularidade do imóvel. Por outro lado, o registro traz clareza jurídica, criando um histórico oficial do imóvel que facilita negociações futuras. Outro benefício importante é a tranquilidade na revenda. Quem não registra o imóvel pode enfrentar barreiras ao tentar vendê-lo, já que o nome do antigo proprietário continuará vinculado ao bem. Em resumo, mesmo após assinar o contrato e lavrar a escritura pública, finalize o registro para assegurar seus direitos e evitar transtornos. 2. Passo a passo para registrar imóveis urbanos Se você vai comprar um imóvel, siga este guia para concluir o registro com segurança: Conclusão Registrar o imóvel não é apenas um detalhe burocrático. Na verdade, ele oficializa a propriedade em seu nome, protegendo o investimento e prevenindo problemas futuros. Sem dúvida, quem não realiza o registro corre o risco de enfrentar disputas judiciais, dificuldades na revenda e outros contratempos. Se você precisa de ajuda para realizar o registro do seu imóvel ou tem dúvidas sobre o processo, conte com o apoio do nosso escritório. Estamos prontos para orientá-lo em cada etapa e garantir que tudo seja feito com segurança.

Venda de imóvel em nome de um menor de idade

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A venda de um imóvel que pertence a um menor é um tópico que gera muitas dúvidas e requer atenção especial à legislação para garantir a proteção dos envolvidos e a validade do processo. Nesta publicação, vamos analisar esse assunto, descomplicando o entendimento e destacando cada passo necessário para uma negociação segura. Introdução No Brasil, a capacidade civil de indivíduos menores de 18 anos é regulamentada de forma cuidadosa pelo Código Civil, de modo a proteger sua segurança e bem-estar. A legislação estabelece que os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Essa classificação significa que eles não podem, por exemplo, firmar contratos ou realizar transações financeiras sem a representação de um responsável legal, pois ainda não possuem a maturidade suficiente para tomar decisões que possam impactar significativamente suas vidas. Art. 3. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (…) Entre os 16 e 18 anos, os adolescentes são classificados como relativamente incapazes, uma categoria que reconhece um aumento gradual da capacidade de discernimento e responsabilidade, mas ainda sob um grau de supervisão. Esses jovens podem, por exemplo, firmar contratos de trabalho como aprendizes, abrir contas bancárias e tomar algumas decisões financeiras. Contudo, certas ações de maior impacto ainda exigem a intervenção de um responsável ou a autorização judicial. A lógica dessa divisão não é arbitrária. Ela visa proteger os jovens, que ainda estão desenvolvendo habilidades de julgamento e compreensão das consequências de suas ações. A legislação busca prevenir que esses indivíduos tomem decisões precipitadas que possam prejudicar seu bem-estar físico, emocional e financeiro. O que isso significa na prática envolvendo negócios imobiliários? Que os menores de 18 anos precisam da representação ou assistência de seus pais ou tutores para realizar a venda de um imóvel. Procedimento para a venda do imóvel do menor A venda de um imóvel que pertence a um menor é uma operação que, embora legalmente possível, requer uma série de cuidados para assegurar a sua validade. O Código Civil estabelece que a alienação ou oneração de imóveis pertencentes à menores só pode ser realizada mediante prévia autorização judicial. O objetivo dessa norma é assegurar que os interesses econômicos dos menores sejam preservados até que eles alcancem a maturidade para administrar seus próprios bens. Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. A obtenção da autorização judicial, através de um alvará, é um processo rigoroso que visa proteger os menores contra decisões precipitadas que poderiam comprometer seu futuro financeiro. Esse processo requer uma análise detalhada e criteriosa das circunstâncias que rodeiam a intenção sobre a venda desse bem, o que garante que essa venda só será realizada quando houver claros benefícios para o menor. Para que um juiz emita o alvará (autorização) necessário para a venda do imóvel, os representantes legais do menor devem apresentar uma justificativa convincente.   Essa justificativa precisa demonstrar de forma inequívoca que o negócio jurídico proposto é essencial ou claramente benéfico para o menor. Vendas justificadas por necessidade podem envolver situações como a obtenção de recursos para a subsistência diária, cobertura de despesas médicas emergenciais ou a aquisição de itens fundamentais para o bem-estar do menor. Por outro lado, as vendas consideradas vantajosas podem ser aquelas que possibilitam o reinvestimento do capital em ativos que ofereçam melhores rendimentos ou maior segurança, ou ainda a aquisição de outro bem. Consequências da falta de autorização Quando a alienação ou oneração de um imóvel que pertence a um menor ocorre sem a devida autorização judicial, o negócio é considerado nulo, ou seja, sem nenhuma validade legal. Isso se deve à exigência do Código Civil que estabelece que essa autorização seja obtida antes de iniciar o negócio. Importante destacar também que um alvará judicial emitido após a conclusão da venda não tem efeito retroativo. Mesmo que concedido posteriormente, ele não valida a transação, e a venda continua sem validade legal. Se a venda foi realizada sem seguir as normas do Código Civil e o negócio foi declarado nulo, o comprador de boa-fé tem o direito de solicitar a restituição do valor pago e pode também buscar indenização por quaisquer melhorias feitas no imóvel. Por isso, se você está considerando comprar ou vender um imóvel pertencente a um menor, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado para garantir uma transação segura e legal. Recomendações ao comprador Como medida de precaução, antes de finalizar a compra, o comprador deve verificar a documentação do imóvel para identificar o proprietário atual. Caso o imóvel esteja registrado em nome de um menor, é crucial confirmar se o representante legal possui a autorização judicial adequada para realizar a venda. Além disso, o comprador deve examinar o processo que resultou na concessão do alvará judicial, para verificar se todos os requisitos legais foram atendidos e que não existem nulidades associadas ao processo. Recomenda-se também que o comprador obtenha e guarde cópias dos documentos relevantes do processo. Essa documentação será essencial para comprovar a boa-fé do comprador, caso surjam questionamentos legais posteriores sobre a validade da transação. Conclusão Vimos que é possível vender, comprar ou onerar um imóvel pertencente a um menor de idade, entretanto, requer o cumprimento de certas exigências legais. Nunca subestime a complexidade dessas transações e um advogado de sua confiança pode te ajudar a conseguir os documentos necessários para uma negociação que cumpre as exigências legais. Esse profissional será responsável por solicitar a aprovação por meio de um processo judicial que resultará na emissão do alvará para a venda. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de auxílio para obter essa autorização, não hesite em contatar

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