Dívidas de IPTU e Condomínio: o que saber antes de comprar um imóvel

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Ao navegar pelas águas do mercado imobiliário, compradores e vendedores devem estar atentos a uma série de detalhes importantes, especialmente quando se trata de dívidas associadas ao imóvel em questão, como o condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Estas dívidas, juridicamente conhecidas como obrigações propter rem, são vinculadas ao imóvel e não ao proprietário. Esse conceito significa que quaisquer dívidas de condomínio e IPTU acumuladas pelo proprietário anterior serão transferidas ao novo proprietário após a venda.

1. A natureza das dívidas propter rem

Na aquisição de imóveis, é crucial considerar que eventuais dívidas vinculadas ao bem, conhecidas como dívidas propter rem (por causa do bem), são transferidas juntamente com a propriedade, independentemente de mudanças de titularidade. Essas obrigações, atreladas diretamente ao imóvel, tornam-se responsabilidade do adquirente, podendo ter se acumulado antes mesmo da sua aquisição.

Portanto, se o proprietário anterior acumulou dívidas de condomínio ou não pagou o IPTU, essas obrigações financeiras passam para o novo dono no momento da aquisição do imóvel. É crucial entender que a transferência de propriedade inclui não somente o bem em si, mas também quaisquer pendências financeiras a ele atreladas.

Em casos em que essas dívidas não são quitadas, e os pagamentos continuam pendentes, a situação pode se tornar mais grave. Se as dívidas acumuladas não forem resolvidas, o imóvel pode ser legalmente penhorado para satisfazer os débitos. Isso significa que o imóvel pode ser tomado e vendido em leilão para cobrir o valor devido.

A legislação permite a penhora do imóvel para a liquidação dos débitos pendentes, uma medida que pode ser adotada mesmo em casos em que o bem é considerado de família, protegido por dispositivos legais específicos como a Lei n.º 8.009/1990. Essa norma, embora vise proteger o lar familiar contra execuções para pagamento de dívidas em geral, não impede a penhora para quitação de dívidas que sejam inerentes ao próprio imóvel, como IPTU e taxas condominiais.

2. A importância da diligência prévia

Antes de finalizar a compra de um imóvel, é crucial que o interessado realize uma verificação detalhada da situação financeira da propriedade. Esse processo envolve a solicitação de certidões negativas de débitos relacionados a taxas de condomínio e IPTU, documentos que confirmam a inexistência de dívidas vinculadas ao imóvel.

Para obter essas certidões, o potencial comprador pode primeiramente solicitar que o vendedor as forneça. Alternativamente, pode-se realizar uma verificação independente junto à administração do condomínio e à prefeitura, para certificar-se de que não há dívidas não declaradas ou pendências financeiras. Essa medida cautelar aumenta a segurança do processo de compra, evitando imprevistos e garantindo tranquilidade após a aquisição do bem.

3. Quem deve pagar as dívidas do imóvel?

Por padrão, o atual proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das dívidas de condomínio e IPTU, mesmo que tenham sido contraídas antes de sua aquisição. Contudo, as partes envolvidas na transação podem negociar termos específicos para lidar com essas dívidas.

4. Estratégias para evitar assumir débitos

Existem algumas abordagens que compradores e vendedores podem adotar para gerenciar a questão das dívidas:

  • Negociação prévia: As partes podem acordar que o vendedor quitará os débitos existentes antes da conclusão da venda. Alternativamente, o comprador pode concordar em assumir as dívidas, com a condição de que o preço de compra seja ajustado para refletir o valor dos débitos.
  • Cláusulas contratuais: O contrato de compra e venda pode incluir cláusulas que especificam a responsabilidade pelo pagamento das dívidas existentes. Se for acordado que o vendedor deverá quitá-las e isso não ocorrer, o comprador tem o direito de buscar reparação judicialmente.

Conclusão

A aquisição de um imóvel é um processo complexo que requer atenção a muitos detalhes, especialmente no que diz respeito às dívidas existentes de condomínio e IPTU. Uma diligência prévia cuidadosa e negociações claras são essenciais para garantir que o comprador não assuma responsabilidades financeiras inesperadas. Tanto compradores quanto vendedores devem estar cientes de seus direitos e obrigações e considerar a assistência de profissionais do direito imobiliário para lidar com essas questões.

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Daiane Borges

Sou advogada há 5 anos e atuo na área jurídica há pelo menos 9 anos. Formada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF e com diversos cursos de especialização na área. Meu objeto, enquanto advogada, é assessorar clientes a tomarem decisões acertadas e com segurança jurídica em seus negócios, seja na área empresarial ou imobiliária.

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